Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 566/2012
Texto
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................. I - R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... II - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... III - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................................... IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores: ....................................................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 566/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 566/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17876 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.