Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 578/2012
Texto
Art. 1º O § 2º do art. 54 da Lei Complementar nº 575, de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... § 2º Na hipótese do caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral da Defensoria Pública perceberão subsídio no mesmo valor pago para o cargo de Secretário de Estado, previsto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.” (NR) abrir artigo
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. “ANEXO IV | DENOMINAÇÃO DO CARGO | vencimento | | --- | --- | | Ouvidor-Geral | R$ 8.000,00 (oito mil reais) | | Diretor-Geral Administrativo | R$ 8.000,00 (oito mil reais) | | Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) | | Gerente de Finanças e Contabilidade | R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) | | Gerente de Tecnologia de Informática | R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) | | Gerente de Apoio Judiciário | R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 578/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 578/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18031 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.