Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 580/2012
Texto
Art. 1º O parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11-A.............................................................................................. Parágrafo único. A Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Chapecó será integrada pelos Municípios de Caxambu do Sul, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Itá, Lageado Grande, Marema, Palmitos, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão e Xavantina. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 580/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 580/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18040 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.