Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 580/2012

Tipo
Lei Complementar
Número
580/2012
Data
5 de outubro de 2012
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11-A.............................................................................................. Parágrafo único. A Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Chapecó será integrada pelos Municípios de Caxambu do Sul, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Itá, Lageado Grande, Marema, Palmitos, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão e Xavantina. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 580/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 580/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18040 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.