Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 583/2012
Texto
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: “Art. 5º .................................................................................................................. Parágrafo único. Os recursos disponibilizados na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso que não forem utilizados até o fim do primeiro semestre do exercício financeiro de cada ano poderão ser destinados a ações que promovam e ampliem o atendimento no Ensino Médio, inclusive na educação profissional da rede pública, com vistas a garantir o acesso ao Ensino Superior.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 583/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 583/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18086 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.