Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 583/2012

Tipo
Lei Complementar
Número
583/2012
Data
12 de dezembro de 2012
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º da Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: “Art. 5º .................................................................................................................. Parágrafo único. Os recursos disponibilizados na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso que não forem utilizados até o fim do primeiro semestre do exercício financeiro de cada ano poderão ser destinados a ações que promovam e ampliem o atendimento no Ensino Médio, inclusive na educação profissional da rede pública, com vistas a garantir o acesso ao Ensino Superior.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 583/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 583/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18086 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.