Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 596/2013

Tipo
Lei Complementar
Número
596/2013
Data
24 de abril de 2013
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica transformado, quando vagar, o cargo remanescente de Juiz Especial, criado no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2007, e distribuído à Comarca de Brusque pela Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 2008, do Tribunal de Justiça, em 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final. abrir artigo

Art. 2º Ficam transformados, quando vagarem, os 2 (dois) cargos remanescentes de Juiz Especial, criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 2007, e distribuídos à Comarca de Joinville pela Resolução nº 3, de 2008, do Tribunal de Justiça, em 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de abril de 2013. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 596/2013

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 596/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18155 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.