Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 596/2013
Texto
Art. 1º Fica transformado, quando vagar, o cargo remanescente de Juiz Especial, criado no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2007, e distribuído à Comarca de Brusque pela Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 2008, do Tribunal de Justiça, em 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final. abrir artigo
Art. 2º Ficam transformados, quando vagarem, os 2 (dois) cargos remanescentes de Juiz Especial, criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 2007, e distribuídos à Comarca de Joinville pela Resolução nº 3, de 2008, do Tribunal de Justiça, em 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de abril de 2013. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 596/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 596/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18155 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.