Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 654/2015

Tipo
Lei Complementar
Número
654/2015
Data
12 de agosto de 2015
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica revogado o art. 6º-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, introduzido pela Resolução nº 010, de 9 de outubro de 2007, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2015. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de agosto de 2015. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 654/2015

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 654/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19198 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.