Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 654/2015
Texto
Art. 1º Fica revogado o art. 6º-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, introduzido pela Resolução nº 010, de 9 de outubro de 2007, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2015. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de agosto de 2015. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 654/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 654/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19198 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.