Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 655/2015

Tipo
Lei Complementar
Número
655/2015
Data
17 de agosto de 2015
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O piso de vencimento estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Poder Judiciário, fica fixado em R$ 1.444,60 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). abrir artigo

Art. 2º Fica convalidado o reajuste de 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento) decorrente da revisão de vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, correspondente à variação do IPCA no período de maio/2014 a abril/2015, objeto da Resolução TJ nº 13, de 3 de junho de 2015. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de agosto de 2015. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 655/2015

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 655/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19201 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.