Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 673/2016
Texto
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................... I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................... II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................... III – R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores: ............................................................................................................... IV – R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores: .....................................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016. Florianópolis, 20 de abril de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 673/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 673/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19465 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.