Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 674/2016

Tipo
Lei Complementar
Número
674/2016
Data
18 de maio de 2016
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação: "Art. 137. .............................................................................................. ............................................................................................................... IV - para presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída. .....................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 674/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 674/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19497 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.