Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 674/2016
Texto
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação: "Art. 137. .............................................................................................. ............................................................................................................... IV - para presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída. .....................................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 674/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 674/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19497 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.