Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 677/2016
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
LEI COMPLEMENTAR N° 677, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
LEI COMPLEMENTAR N° 677, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PLC/0005.1/2016
Veto rejeitado: MSV/00506/2016
DOE: 20.352, de 02/08/2016
DA: 7.030, de 01/08/2016
Alterada pela Lei: 698/2017; 761/2020;
Revogada pela LC 824/2023
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro do Pessoal da Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 677/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 677/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19544 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.