Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 677/2016

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Complementar
Número
677/2016
Data
1º de agosto de 2016
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

LEI COMPLEMENTAR N° 677, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR N° 677, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Mesa Diretora

Natureza: PLC/0005.1/2016

Veto rejeitado: MSV/00506/2016

DOE: 20.352, de 02/08/2016

DA: 7.030, de 01/08/2016

Alterada pela Lei: 698/2017; 761/2020;

Revogada pela LC 824/2023

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro do Pessoal da Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 677/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 677/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19544 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.