Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 680/2016

Tipo
Lei Complementar
Número
680/2016
Data
5 de outubro de 2016
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderá conceder subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos servidores e magistrados inativos de seu corpo funcional mediante regulamento aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 2º Fica fixado inicialmente o valor mensal do benefício de assistência médico-social em R$ 500,00 (quinhentos reais). abrir artigo

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de outubro de 2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 680/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 680/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19576 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.