Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 682/2016
Texto
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. .................................................................................................... § 1º O Valor Referencial de Vencimento (VRV) de que trata o caput deste artigo fica fixado em R$ 338,90 (trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), a contar de 1º de agosto de 2016. ........................................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2016. Florianópolis, 24 de outubro de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 682/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 682/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19584 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.