Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 686/2016

Tipo
Lei Complementar
Número
686/2016
Data
21 de dezembro de 2016
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 529, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O ingresso de sentenciados na unidade prisional somente será permitido após autorização do Departamento de Administração Prisional e mediante a apresentação de carta de guia expedida pela autoridade judiciária competente. § 1º O preso provisório deverá ingressar na unidade prisional com mandado de prisão ou auto de prisão em flagrante, observadas as suas condições físicas, sendo exigido, quando necessário, exame de lesão corporal. § 2º A autorização de que trata o caput deste artigo competirá: I – ao Diretor do Departamento de Administração Prisional, quando o ingresso decorrer de transferências de presos encaminhados por unidades da Federação distintas; ou II – ao Gerente de Execução Penal do Departamento de Administração Prisional, nos casos de transferências entre unidades prisionais vinculadas ao referido Departamento.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 686/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 686/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19635 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.