Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 698/2017
Texto
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: abrir artigo
Art. 2º .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................ abrir artigo
III – ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................
b) .................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 18 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. .............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................ Parágrafo único. O Diretor-Geral, por ato próprio, poderá delegar, ao Diretor de Recursos Humanos, as atribuições referidas no inciso XI deste artigo, bem como os atos administrativos referentes à concessão de benefícios, licenças e lotação de servidores." (NR) abrir artigo
Art. 3º O art. 39 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. À Diretoria de Recursos Humanos compete, especialmente: I – planejar, desenvolver e coordenar ações de gestão de recursos humanos no âmbito da ALESC; II – informar sobre processos relativos aos direitos e deveres dos servidores ativos e inativos; III – exercer atividades relativas a suprimento de pessoal, tais como recrutamento e seleção, concurso público, estágio probatório, lotação, bem como à avaliação de desempenho de pessoal; IV – desenvolver atividades de cadastramento, nomeação e movimentação de pessoal; V – elaborar e promover a publicação de atos e portarias de nomeação, exoneração, designação, dispensa e outros atos administrativos relativos aos servidores efetivos, comissionados e à disposição; VI – organizar coletâneas de leis, decretos, resoluções, atos da Mesa, portarias e editais relativos a pessoal; VII – manter atualizado o cadastro dos servidores de origem externa; VIII – promover a lotação e o acompanhamento dos estagiários do Programa ALESC Inclusiva, bem como a capacitação dos servidores nele envolvidos; e IX – realizar, em parceria com a Escola do Legislativo, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento dos servidores, executando ações com vistas a atender as demandas detectadas." (NR) abrir artigo
Art. 4º O art. 43-A da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43-A. À Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais compete, especialmente: I – realizar e manter os registros relativos à progressão funcional dos servidores e expedir documentos e informações referentes à sua situação; II – processar os registros funcionais, manter e atualizar os dados e relação de endereços dos servidores efetivos, comissionados e à disposição; III – organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e averbar as alterações e ocorrências referentes aos seus direitos e deveres; IV – proceder ao arquivamento de documentação de servidores; V – propiciar e coordenar a microfilmagem dos documentos de servidores; VI – registrar concessão de benefícios a servidores; VII – expedir certidões e declarações relativas a servidor; VIII – expedir carteiras de identidade funcional; IX – efetuar o processamento de férias regulamentares; X – controlar os afastamentos legais; XI – elaborar o recadastramento anual dos servidores inativos; e XII – elaborar relatórios abrangendo todas as situações funcionais." (NR) abrir artigo
Art. 5º Fica acrescida a Subseção VI à Seção III do Capítulo V do Título II da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação: "TÍTULO II ................................................................................................ Art. 43-B. À Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios compete, especialmente: I – coordenar a gestão do vale-alimentação, vale-transporte, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-funeral; II – analisar se o requerente preenche as condições previstas na legislação para fins de concessão dos benefícios referidos no inciso I deste artigo; III – comunicar ao requerente a eventual desconformidade no requerimento ou nos documentos anexos; IV – cotejar mensalmente os comprovantes de pagamento com o cadastro de beneficiários; V – elaborar e expedir relatórios dos benefícios, referidos no inciso I deste artigo, concedidos aos servidores; VI – fiscalizar a regularidade na gestão dos benefícios referidos no inciso I deste artigo; VII – proceder à suspensão e cancelamento dos benefícios referidos no inciso I deste artigo; e VIII – encaminhar à Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal relatório para registro e pagamento dos benefícios concedidos, referidos no inciso I deste artigo." (NR) abrir artigo
Art. 6º O caput do art. 57 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial e a Gerência Cultural. .................................................................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 7º O art. 60 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação a Gerência do Centro de Memória e a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos. I – À Gerência do Centro de Memória compete, especialmente: ................................................................................................................................................................................ II – À Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos compete, especialmente: a) indexar os atos normativos publicados; b) atualizar alterações para promover a consolidação virtual; c) manter a base de dados dos atos normativos atualizada, fazendo constar as seguintes informações: 1. procedência; 2. natureza; 3. número e data do Diário Oficial do Estado ou do Diário da Assembleia Legislativa; 4. decretos regulamentadores; e 5. ações diretas de inconstitucionalidade; d) realizar o conjunto de ações necessárias à consolidação dos atos normativos; e e) atender às solicitações quanto à legislação disponibilizada." (NR) abrir artigo
Art. 8º Fica acrescida a Subseção IV e o respectivo art. 61-B à Seção I do Capítulo III do Título III da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação: "TÍTULO III ...................................................................................................... Art. 61-B. Está vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Plenário a Gerência de Sessões Solenes e Especiais, a qual compete, especialmente: I – agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais; II – prestar orientação aos proponentes das Sessões Solenes e Especiais; III – elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagem; IV – elaborar os roteiros das Sessões Solenes e Especiais; V – elaborar placas, certificados e medalhas, relativo às homenagens prestadas; VI – elaborar o envio de convites das Sessões Solenes e Especiais; VII – apoiar a Gerência de Cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais; e VIII – dar apoio ao registro de autoridades." (NR) abrir artigo
Art. 9º O caput do art. 72 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. À Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, diretamente vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, compete, especialmente: ...................................................................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 10 O art. 2º da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................... IX – função de confiança: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e o grau de responsabilidade conferida a servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa, por critério de confiança; ........................................................................................................................................................................... XVII – função gratificada: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e o grau de responsabilidade conferida a servidor em exercício na Assembleia Legislativa, por critério de confiança." (NR) abrir artigo
Art. 11 O inciso VIII do art. 7º da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... VIII – grupo de atividades de função de confiança e gratificada - PL/FC e PL/FG: as funções de gerência, chefia, assessoria e assistência com designação para o exercício de atividades de supervisão, controle e assessoramento dos serviços da Assembleia Legislativa." (NR) abrir artigo
Art. 12 O art. 18 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Poderá ser atribuída a função gratificada, código PL/FG, nível 3 ou 4, a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na ALESC, salvo na Diretoria-Geral, Consultoria Legislativa, Diretoria Legislativa e nas suas respectivas Coordenadorias. Parágrafo único. O quantitativo de Função Gratificada, código PL/FG, com atribuições administrativas, fica limitado a 30 (trinta)." (NR) abrir artigo
Art. 13 O art. 20 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. ........................................................................................ I – para Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto, Secretário Parlamentar da Presidência (PL/DAS-7), e Secretário Executivo de Relações Institucionais e Diretor no valor equivalente a FC-7; ................................................................................................................................................................................ III – para Assessor de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro, código PL/DAS-5 e Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa, no valor equivalente à FC-5; e ......................................................................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 14 O art. 25 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. As 30 (trinta) funções de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria previstas no Anexo III-C, vinculadas à Consultoria Legislativa, serão atribuídas da seguinte forma: I – 15 (quinze) para Consultores Legislativos; e II – 15 (quinze) para servidores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro da ALESC, com averbação de título de graduação ou pós-graduação nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas." (NR) abrir artigo
Art. 15 O art. 29 da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. ........................................................................................ § 1º Fica limitado em até 100 (cem) o quantitativo de servidores postos à disposição da Assembleia Legislativa, salvo para o exercício de cargo em comissão. § 2º O servidor à disposição da Assembleia Legislativa e em exercício de cargo em comissão, será devolvido à origem na mesma data da sua exoneração." (NR) abrir artigo
Art. 16 O cargo de Coordenador de Planejamento e Avaliação de Pessoal, código PL/DAS, nível 6, referido no Anexo II-A da Resolução nº 002, de 2006, fica transformado em Coordenador de Gestão e Controle de Benefícios, código PL/DAS, nível 6. abrir artigo
Art. 17 O nível do cargo de Controlador-Geral Adjunto, código PL/DAS, nível 7, referido no Anexo II-A da Resolução nº 002, de 2006, fica transformado em nível 8. abrir artigo
Art. 18 Fica criada e incluída no Anexo III-A da Resolução nº 002, de 2006, uma Função de Confiança de Gerente de Controle e Atualização de Atos Normativos, código PL/FC, nível 5. abrir artigo
Art. 19 A Função de Confiança de Chefia da Procuradoria-Geral, código PL/FC, nível 7, referida no Anexo III-B da Resolução nº 002, de 2006, fica transformada em Função de Confiança de Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa, código PL/FC, nível 6. abrir artigo
Art. 20 O nível da Função de Confiança de Chefe da Consultoria Legislativa, código PL/FC, nível 6, referido no Anexo III-B da Resolução nº 002, de 2006, fica transformado em nível 7. abrir artigo
Art. 21 As 40 (quarenta) Funções de Confiança de Assessoria Técnica-Parlamentar, código PL/FC, nível 3, referidas no Anexo III-C da Resolução nº 002, de 2006, ficam transformadas em 40 (quarenta) Funções Gratificadas de Assessoria Técnica-Parlamentar, código PL/FG, nível 3, na forma do Anexo I desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 22 A Mesa da ALESC fica autorizada a transformar ou readequar, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, por ato próprio, para fins de reorganização administrativa, quando, comprovadamente, não implicar aumento de despesa: abrir artigo
I – as funções de confiança, código PL/FC, nível 2, 3, 4 ou 5, e as funções gratificadas, código PL/FG, nível 3, em funções de confiança, código PL/FC, nível 4, 5 ou 6, ou em funções gratificadas, código PL/FG, nível 3 ou 4; e
II – o Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar - Mesa.
Parágrafo único Na hipótese do inciso I, a autorização de que trata o caput deste artigo estende-se à definição das atribuições da função de confiança ou gratificada decorrente da transformação.
Art. 23 Os Anexos III-C e VIII da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente. abrir artigo
Art. 25 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 26 Ficam revogados: abrir artigo
I – os seguintes dispositivos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015:
a) o item 3.2 da alínea "b" do inciso III do art. 2º;
b) a alínea "d" do inciso I do art. 14;
c) a Subseção II da Seção III do Capítulo V do Título II e respectivo art. 41; e
d) o inciso IV do art. 57; e
II – a Resolução nº 014, de 19 de novembro de 2007. Florianópolis, 11 de julho de 2017.
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 698/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 698/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19795 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.