Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 705/2017

Tipo
Lei Complementar
Número
705/2017
Data
21 de setembro de 2017
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores, a pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo. abrir artigo

Parágrafo único A comunicação de transferência da propriedade do veículo ocorrerá somente após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do antigo proprietário.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 2017. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 705/2017

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 705/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19878 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.