Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Complementar Estadual nº 705/2017
Texto
Art. 1º Nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores, a pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo. abrir artigo
Parágrafo único A comunicação de transferência da propriedade do veículo ocorrerá somente após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do antigo proprietário.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 2017. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 705/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 705/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19878 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.