Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Complementar Estadual nº 784/2021

Tipo
Lei Complementar
Número
784/2021
Data
27 de dezembro de 2021
Signatários
Carlos Moisés da Silva
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ........................................................................................ § 1º O Valor Referencial de Vencimento (VRV) de que trata o caput deste artigo fica fixado em R$ 429,92 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), a contar de 1º de janeiro de 2022. ............................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. Florianópolis, 27 de dezembro de 2021. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 784/2021

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 784/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/21352 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.