Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 10.357/1997

Tipo
Lei Ordinária
Número
10.357/1997
Data
10 de janeiro de 1997
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º É obrigatório, nos locais de exibição cultural ou eventos esportivos promovidos, co-promovidos, patrocinados ou co-patrocinados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, a reserva de um percentual de 10% (dez por cento) de lugares que serão destinados ao acesso gratuito de pessoas idosas, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. abrir artigo

Parágrafo único Os beneficiários desta Lei, devem retirar os ingressos com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das exibições ou eventos.

Art. 2º Os responsáveis pelos locais onde ocorram as exibições ou eventos devem proporcionar acomodações adequadas aos idosos. abrir artigo

Art. 3º Às administrações ou gerências dos locais de realização dos eventos ou exibições cabe fazer respeitar o disposto nesta Lei, afixando em locais visíveis amplos cartazes e ou adesivos com as seguintes informações: abrir artigo

I – o benefício desta Lei;

II – o número de lugares da lotação total do recinto;

III – o valor financeiro do patrocínio ou co-patrocínio, que o Estado ou suas empresas estão destinando para a realização do evento ou exibição cultural.

Art. 4º Aos infratores desta Lei, aplicar-se-ão as seguintes sanções, em seqüência: abrir artigo

I – advertência;

II – multa de 500 (quinhentas) UFIRs - Unidades Fiscais de Referência;

III – interdição dos locais de realizações dos eventos e exibições.

Art. 5º O Poder Executivo editará decreto regulamentando a presente Lei. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revoga-se a Lei nº 10.213, de 12 de setembro de 1996, e as demais disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 10.357/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 10.357/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/11870 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.