Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 11.357/2000

Tipo
Lei Ordinária
Número
11.357/2000
Data
26 de janeiro de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, que estabelece, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. abrir artigo

§ 1º Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:

I – diagnóstico, o conhecimento da realidade, capaz de permitir a identificação, a caracterização, a mensuração e a compreensão dos principais problemas e necessidades;

II – diretrizes, o conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;

III – objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;

IV – metas, a especificação e a quantificação física dos objetivos estabelecidos.

§ 2º O diagnóstico, as diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são especificados no anexo desta Lei, observada a seguinte estrutura: Diagnósticos, Diretrizes e Objetivos; Programação Física e Financeira.

Art. 2º Os valores financeiros - despesas e necessidades de recursos contidos nesta Lei estão orçados a preços vigentes em junho de 1999 e serão atualizados, em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pelo que dispuser a Lei Orçamentária Anual. abrir artigo

Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado, ou modificado, mediante lei específica, sendo que o projeto relativo à primeira revisão deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa por ocasião do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual. abrir artigo

§ 1º As revisões do Plano Plurianual 2000/2003, nas condições e nos limites de que trata o “caput” deste artigo, deverão observar o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como a continuidade do processo de reestruturação do gasto público estadual.

§ 2º A reestruturação do gasto público estadual terá como objetivos:

I – assegurar o equilíbrio nas contas públicas;

II – aumentar os níveis de investimento público estadual, em particular os voltados para a área social e para infra-estrutura econômica;

III – conferir racionalidade e austeridade ao gasto público estadual;

IV – elevar o nível de eficiência do gasto público.

§ 3º Para consecução dos objetivos referidos no parágrafo anterior, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação:

I – manutenção da redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública estadual;

II – modernização e racionalização da administração pública estadual;

III – transferência de encargos públicos aos municípios e, quando for o caso, à iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OBS: Para obter os anexos do Plano Plurianual consulte 3221-2556 ou www.alesc.sc.gov.br em Coordenadoria do Orçamento Estadual abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.357/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.357/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12931 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.