Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 11.368/2000

Tipo
Lei Ordinária
Número
11.368/2000
Data
8 de abril de 2000
Signatários
Esperidião Amin Helou Filho
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Brusque, o imóvel com área de 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Florentina da Cruz Haiderschaidt e seu marido, José Pedro Haiderschaidt, matriculado sob o no R.4-11.663 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque. abrir artigo

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de um colégio através do Programa Escola Jovem do Ministério da Educação. abrir artigo

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio. abrir artigo

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12942 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.