Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 11.368/2000
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Brusque, o imóvel com área de 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Florentina da Cruz Haiderschaidt e seu marido, José Pedro Haiderschaidt, matriculado sob o no R.4-11.663 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque. abrir artigo
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de um colégio através do Programa Escola Jovem do Ministério da Educação. abrir artigo
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio. abrir artigo
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/12942 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.