Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 1.348
Texto
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários do Palácio do Govêrno, um cargo isolado, (vetado), de Auxiliar de Secretaria, padrão S. abrir artigo
Parágrafo único Esse cargo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação deste exercício, o crédito especial necessário à execução da presente Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/1598 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.