Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 1.348

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1.348
Signatários
Irineu Bornhausen
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários do Palácio do Govêrno, um cargo isolado, (vetado), de Auxiliar de Secretaria, padrão S. abrir artigo

Parágrafo único Esse cargo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação deste exercício, o crédito especial necessário à execução da presente Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/1598 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.