Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 1.349

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1.349
Signatários
Irineu Bornhausen
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Bernardino Antônio da Silva, ou quem de direito, Maria Apolinária Medeiros Ezequiel Vicente dos Santos e Pedro Souza Lima, um terreno, com a área total de vinte e um mil, novecentos e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados, na cidade de Tubarão, e destinado à localização do Reservatório e Estação de tratamento do Serviço de Água daquela cidade. abrir artigo

Parágrafo único O terreno, a que se refere este artigo, tem os seguintes proprietários e respectivas áreas:

a) Bernardino Antônio da Silva ou quem de direito, um terreno, com a área de 7.882,50 m2;

b) Maria Apolinária Medeiros, um terreno, com a área de 8.245,50 m2.;

c) Ezequiel Vicente dos Santos, um terreno, com a área de 2.167,50 m2.;

d) Pedro Souza Lima, um terreno, com a área de 2.798,08 m2.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/1599 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.