Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 1.349
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Bernardino Antônio da Silva, ou quem de direito, Maria Apolinária Medeiros Ezequiel Vicente dos Santos e Pedro Souza Lima, um terreno, com a área total de vinte e um mil, novecentos e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados, na cidade de Tubarão, e destinado à localização do Reservatório e Estação de tratamento do Serviço de Água daquela cidade. abrir artigo
Parágrafo único O terreno, a que se refere este artigo, tem os seguintes proprietários e respectivas áreas:
a) Bernardino Antônio da Silva ou quem de direito, um terreno, com a área de 7.882,50 m2;
b) Maria Apolinária Medeiros, um terreno, com a área de 8.245,50 m2.;
c) Ezequiel Vicente dos Santos, um terreno, com a área de 2.167,50 m2.;
d) Pedro Souza Lima, um terreno, com a área de 2.798,08 m2.
Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/1599 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.