Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 16.396/2014

Tipo
Lei Ordinária
Número
16.396/2014
Data
4 de junho de 2014
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica garantido o direito a todas as mulheres de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se recinto coletivo de acesso público o local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. abrir artigo

Art. 3º A sociedade civil organizada, em conjunto com as mães e entidades que atuam em defesa da amamentação, poderão desenvolver atividades que tenham como objetivo o respeito e a valorização deste ato materno. abrir artigo

Art. 4º O não cumprimento da garantia instituída no caput do art. 1º sujeitará os estabelecimentos comerciais infratores às seguintes penalidades: abrir artigo

I – advertência, na primeira ocorrência;

II – se estabelecimento privado, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.

Art. 5º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de junho de 2014. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 16.396/2014

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 16.396/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/18875 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.