Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 17.159/2017

Tipo
Lei Ordinária
Número
17.159/2017
Data
5 de junho de 2017
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Rio do Campo o imóvel com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 7.426 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió e cadastrado sob o nº 4083 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA). abrir artigo

Parágrafo único Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias existentes no imóvel.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação de uma creche municipal. abrir artigo

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão: abrir artigo

I – desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;

II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou (Redação dada pela Lei 17.866, de 2019)

III – hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas. abrir artigo

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel. abrir artigo

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados. abrir artigo

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou pelo titular da Agência de Desenvolvimento Regional de Taió. abrir artigo

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de junho de 2017. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.159/2017

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.159/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/19758 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.