Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 17.455/2018

Tipo
Lei Ordinária
Número
17.455/2018
Data
10 de janeiro de 2018
Signatários
João Raimundo Colombo
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A à Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010, com a seguinte redação: “Art. 8º-A. As empresas prestadoras de serviços de transporte ficam obrigadas a tornar pública a gratuidade prevista na presente Lei, por meio de cartaz afixado em seus guichês ou agências que comercializam passagens, em local de fácil acesso e visibilidade.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.455/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.455/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/20095 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.