Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 19.082/2024

Tipo
Lei Ordinária
Número
19.082/2024
Data
6 de novembro de 2024
Signatários
Jorginho Mello
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Árbitro Esportivo, a ser lembrado, anualmente, no dia 11 de setembro. abrir artigo

Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado. abrir artigo

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,6 de novembro de 2024. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022) “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ............................................................................................................................................. | DIAS | LEI ORIGINAL Nº | | | --- | --- | --- | | ......... | ........................................................................................ | ................................... | | 11 | Dia do Árbitro Esportivo Com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado. | | | ......... | ........................................................................................ | ................................... | abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 19.082/2024

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.082/2024 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/22592 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.