Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 19.082/2024
Texto
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Árbitro Esportivo, a ser lembrado, anualmente, no dia 11 de setembro. abrir artigo
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado. abrir artigo
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,6 de novembro de 2024. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022) “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ............................................................................................................................................. | DIAS | LEI ORIGINAL Nº | | | --- | --- | --- | | ......... | ........................................................................................ | ................................... | | 11 | Dia do Árbitro Esportivo Com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado. | | | ......... | ........................................................................................ | ................................... | abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 19.082/2024
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.082/2024 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/22592 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.