Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 19.085/2024

Tipo
Lei Ordinária
Número
19.085/2024
Data
6 de novembro de 2024
Signatários
Jorginho Mello
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a GERAR - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, com sede no Município de Joinville. abrir artigo

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,6 de novembro de 2024. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021) “ANEXO ÚNICO | .......... | .................................................................................... | ...................................... | | --- | --- | --- | | JOINVILLE | LEIS | | | .......... | .................................................................................... | ...................................... | | | GERAR - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional | | | .......... | .................................................................................... | ...................................... | abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 19.085/2024

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.085/2024 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/22595 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.