Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 201

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
201
Signatários
José Boabaid
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito de quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00), suplementar à verba 1—030 do orçamento vigente. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/216 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.