Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 201
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito de quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00), suplementar à verba 1—030 do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/216 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.