Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 2.188
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Catarina Beviláqua, uma área de terras, situada no lugar chamado Leãozinho, distrito e município de Tangará e que se destina à construção de um prédio escolar. abrir artigo
Parágrafo único A área de terras a que se refere êste artigo, mede 9.600,00 m2., confrontando: Ao norte, onde mede 80,00 m. com uma rua projetada; a leste, sul e oeste, onde mede 120,00 m., 80,00 m. e 120,00 m., respectivamente, com terras da doadora.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/2716 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.