Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 2.188

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2.188
Signatários
Heriberto Hulse
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Catarina Beviláqua, uma área de terras, situada no lugar chamado Leãozinho, distrito e município de Tangará e que se destina à construção de um prédio escolar. abrir artigo

Parágrafo único A área de terras a que se refere êste artigo, mede 9.600,00 m2., confrontando: Ao norte, onde mede 80,00 m. com uma rua projetada; a leste, sul e oeste, onde mede 120,00 m., 80,00 m. e 120,00 m., respectivamente, com terras da doadora.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/2716 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.