Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 235

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Tipo
Lei Ordinária
Número
235
Signatários
José Boabaid
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º A Escola Profissional Feminina, tem por fim a formação de artífices, mediante a aquisição de conhecimentos técnico-profissionais, baseada numa cultura propedêutica capaz de possibilitar a exata compreensão social das profissões. abrir artigo

Art. 2º Haverá na Escola Profissional Feminina, com a duração de dois anos, os seguintes cursos: abrir artigo

I – Técnico-profissional, com as seções de:

a) Corte e confecções;

b) Bordados e rendas

c) Flores

d) Chapéus e artes aplicadas

e) Secretaria (Stenografia, dactilografia e correspondência comercial);

f) Pintura;

g) Educação doméstica (arte culinária e artes domésticas);

II – Cultura geral, com as cadeiras de:

a) Português

b) Aritmética;

c) História do Brasil;

d) Geografia do Brasil e do Estado;

e) Noções de Ciências;

f) Desenho;

III – Cultura especializada, com as cadeiras de

a) Higiene;

b) Puericultura;

c) Economia doméstica e contabilidade doméstica;

d) Educação social.

Art. 3º O curso de Cultura Geral será obrigatório para as alunas que só tiverem o curso primário. abrir artigo

Art. 4º O curso de educação doméstica, bem como o de cultura especializada, serão obrigatórios a todas as alunas que visarão a formação de donas de casa. abrir artigo

Art. 5º As artes culinárias compreenderão feituras de salgados, doces e alimentação dietética para a primeira infância e adultos. abrir artigo

Art. 6º As artes domésticas compreendem costura, engomação, arranjo do lar, horticultura, criação e jardinagem. abrir artigo

Art. 7º Os cursos técnicos e práticos serão desenvolvidos concomitantemente com os cursos de cultura. abrir artigo

Art. 9º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949. abrir artigo

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar. PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 10 de dezembro de 1948. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/250 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.