Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 2.564

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
2.564
Signatários
Ruy Hülse
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à sra. Maria Protasio Damiani, viúva do professor Anacleto Damiani, residente nesta cidade, uma pensão de Cr$ 5.000,00 mensais. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960 abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/3224 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.