Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 2.564
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à sra. Maria Protasio Damiani, viúva do professor Anacleto Damiani, residente nesta cidade, uma pensão de Cr$ 5.000,00 mensais. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960 abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/3224 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.