Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 3.160

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
3.160
Signatários
Celso Ramos
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam elevados em 30% (trinta por cento) os vencimentos da Polícia Militar. abrir artigo

Parágrafo único Nos termos do art. 195, da Constituição, o disposto neste artigo atinge os militares da inatividade.

Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a 1° de janeiro do ano em curso. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/4084 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.