Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 3.160
Texto
Art. 1º Ficam elevados em 30% (trinta por cento) os vencimentos da Polícia Militar. abrir artigo
Parágrafo único Nos termos do art. 195, da Constituição, o disposto neste artigo atinge os militares da inatividade.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a 1° de janeiro do ano em curso. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/4084 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.