Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 357/1949
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Felipe Ludke, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Lajú, distrito de Mondaí, município de Chapecó e destinado a construção de uma Escola Rural. abrir artigo
Parágrafo único O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; ao sul com a estrada; a leste com a Estrada Geral Mondaí-Vila Oeste e oeste com terras de Felipe Ludke.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 357/1949
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 357/1949 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/380 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.