Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 357/1949

Tipo
Lei Ordinária
Número
357/1949
Data
13 de dezembro de 1949
Signatários
José Boabaid
Jurisdição
Santa Catarina

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Felipe Ludke, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Lajú, distrito de Mondaí, município de Chapecó e destinado a construção de uma Escola Rural. abrir artigo

Parágrafo único O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; ao sul com a estrada; a leste com a Estrada Geral Mondaí-Vila Oeste e oeste com terras de Felipe Ludke.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 357/1949

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 357/1949 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/380 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.