Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 4.159/1968
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0, Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais, Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com aquisição de material para emplacamento, no exercício de 1967. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.159/1968
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.159/1968 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/5297 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.