Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 4.159/1968

Tipo
Lei Ordinária
Número
4.159/1968
Data
21 de maio de 1968
Signatários
Ivo Silveira
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0, Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais, Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com aquisição de material para emplacamento, no exercício de 1967. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.159/1968

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.159/1968 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/5297 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.