Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 4.635/1971
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Grêmio Cônsul", com sede e foro na cidade de Joinville. À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.635/1971
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.635/1971 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/5788 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.