Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 4.635/1971

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4.635/1971
Data
6 de outubro de 1971
Signatários
Colombo Machado Salles
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Grêmio Cônsul", com sede e foro na cidade de Joinville. À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.635/1971

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.635/1971 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/5788 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.