Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 5.109

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5.109
Signatários
Antonio Carlos Konder Reis
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis. abrir artigo

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/6280 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.