Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 5.109
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis. abrir artigo
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/6280 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.