Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 511

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
511
Signatários
Irineu Bornhausen
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

LEI Nº 511, de 17 de agôsto de 1951

LEI Nº 511, de 17 de agôsto de 1951

Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas e outros

Natureza: PL 30/50

DO. 4.485 de 23.8.51

Alterada pelas Leis: 1.600/56; LC 427/08

Revogada e Consolidada pela Lei nº 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui pensão às viúvas dos Governadores do Estado.

**O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,**

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

**IRINEU BORNHAUSEN**

Governador do Estado

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/545 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.