Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 524

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
524
Signatários
Irineu Bornhausen
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros). abrir artigo

Parágrafo único O referido crédito se destina ao pagamento a que foi condenado o Estado, por sentença judiciária transitada em julgado, ao sr. Antônio Bastos de Araújo, Promotor Público da comarca de Rio do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de agôsto de 1951. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/558 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.