Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 524
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros). abrir artigo
Parágrafo único O referido crédito se destina ao pagamento a que foi condenado o Estado, por sentença judiciária transitada em julgado, ao sr. Antônio Bastos de Araújo, Promotor Público da comarca de Rio do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de agôsto de 1951. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/558 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.