Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 592
Texto
Art. 1º Ficam alteradas as contas referentes ao exercício de 1959, apresentadas a esta Assembléia Legislativa pelo Governador do Estado, em obediência ao disposto no art. 52, inciso XX, da Constituição do Estado. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de outubro de 1960 abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/3130 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.