Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 592

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Tipo
Lei Ordinária
Número
592
Signatários
Braz Joaquim Alves
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam alteradas as contas referentes ao exercício de 1959, apresentadas a esta Assembléia Legislativa pelo Governador do Estado, em obediência ao disposto no art. 52, inciso XX, da Constituição do Estado. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de outubro de 1960 abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/3130 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.