Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 60

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
60
Signatários
Aderbal Ramos da Silva
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Ficam criados, no Tribunal de Justiça, dois cargos, um de Escriturário, classe E, na Secretaria, e outro de Contínuo, classe C. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Secretário da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/61 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.