Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 60
Texto
Art. 1º Ficam criados, no Tribunal de Justiça, dois cargos, um de Escriturário, classe E, na Secretaria, e outro de Contínuo, classe C. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Secretário da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1947. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/61 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.