Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 653

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
653
Signatários
Irineu Bornhausen
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Comunidade Católica de Jaraguá do Sul e da Comunidade Evangélica de Jaraguá do Sul, um terreno que mede l0.000m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Sto. Estavam, município de Jaraguá do Sul, e destinado à construção de uma escola rural. abrir artigo

Parágrafo único O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: Da Comunidade Católica de Jaraguá do Sul — um terreno sito à Estrada Jaraguá, no 1º distrito do município de Jaraguá do Sul, com 80 ms., travessão dos fundos com terras da Comunidade Católica de Jaraguá, com 80 ms., extremando num lado com 65 metros em terras da Comunidade Evangélica e do outro com igual metragem com as da Comunidade Católica com a área de 5.200 m2. Da Comunidade Evangélica - um terreno sito à Estrada Jaraguá, no 1º distrito do município do mesmo nome, fazendo frente na referida estrada, com 30 metros, travessão dos fundos com 30 metros em terras da Comunidade Evangélica, extremando num lado com 160 ms. com terras da Comunidade Católica com igual metragem, com a área de 4.800 m2.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1951. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/701 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.