Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 695

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
695
Signatários
João Estivalet Pires
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário do Estado, a estrada municipal Santo Amaro - Biguaçú e que passa pelas localidades de Varginha (em Santo Amaro) – São Pedro de Alcântara (em São José) e Alto Biguaçú (em Biguaçú), com um total aproximado de 25 (vinte e cinco) quilômetros, esta estrada é conhecida por estrada do Cubatão. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de abril de 1961 abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/3419 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.