Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 7.679

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7.679
Signatários
Pedro Ivo Figueiredo de Campos
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

LEI Nº 7.679, de 14 de julho de 1989

LEI Nº 7.679, de 14 de julho de 1.989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 126/89

DO: 13.744 de 17/07/89

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/8936 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.