Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 82
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,00), destinado a suplementar a verba 4 - 125 do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Secretário da Fazenda assim a faça executar. Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1947. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/83 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.