Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 8.317/1991
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadua1 autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, por permuta, uma área de terras de 601,69 m2 (seiscentos e um metros quadros e sessenta e nove decímetros quadrados), oferecendo em contrapartida um terreno com 271,00 m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados), ambos situados na localidade de Serril, Município de Trombudo Central. abrir artigo
Parágrafo único O terreno, objeto da permuta, se destinará à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão matriculados sob os nºs R-1-7.313 e R-2-6.900, respectivamente, no Cartório de Registro da Comarca de Trombudo Central, possuindo as seguintes metragens e confrontações: o primeiro, na parte frontal 13,70 m (treze vírgula setenta metros) com a Estrada Municipal de Furnas; aos fundos 34,50 m (trinta e quatro vírgula cinquenta metros) e lado esquerdo 25,70 m (vinte e cinco vírgula setenta metros) com terras do Senhor Ingo Vetter, e lado direito 12,00 m (doze metros) com o lote nº 01, 20,80 m (vinte vírgula oitenta metros) e 13,70 m (treze vírgula setenta metros) com o lote nº 03; o segundo, na parte frontal 13,55 m (treze vírgula cinquenta e cinco metros) com a Rua Fernando Gomes; aos fundos 13,55 m (treze vírgula cinquenta e cinco metros) e lado direito com terras do Senhor Ingo Vetter e lado esquerdo 20,00 m (vinte metros) com a Estrada Municipal de Furnas. abrir artigo
Art. 3º A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/1991
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/1991 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/9607 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.