Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 8.531

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Tipo
Lei Ordinária
Número
8.531
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica criado o Município de Ipuaçú, desmembrado do Município de Coronel Freitas, constituído pela área territorial de Distrito de mesmo nome e parte dos Municípios de Xanxerê e Marema. abrir artigo

Art. 2º O Município de Ipuaçú, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Ipuaçú, elevado à categoria de cidade. abrir artigo

Art. 3º Os Limites do Município de Ipuaçú passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo "Ao Norte, com os Municípios de São Domingos e Abelardo Luz, com o Município de São Domingos inicia na foz do córrego São Lourenço, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º36'04"S e Long. 53º32'32"W) no Rio Chapecó, sobe por este até a foz do Rio Emigra início da divisa com Abelardo Luz, continua subindo o Rio Chapecó até encontrar a foz do Rio Passo das Antas. Ao Leste, com o Município de Abelardo Luz, sobe o Rio Passo das Antas até a foz do Lajeado do Marco (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'24"S e Long. 52º22'50"W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º36'58"S e Long. 52º22'48"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisão nº 253 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'19"S e Long. 52°23'31"W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do córrego Canhadão, marco de divisa n° 226 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°41'16"S e Long. 52°23'27"W), desce por este até sua foz no Lajeado Aterrado Alto, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°42'27" e Long. 52º23'18"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 254 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º42'05"S e Long. 52º24 37"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo Liso, marco de divisa no 255 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º42'04"S e Long. 52º25'06"W), desce por este até sua foz no Arroio Passo Liso, desce por este até sua foz no Rio Chapecozinho. Ao Sul, com o Município de Xanxerê, desce o Rio Chapecozinho até encontrar a foz do Rio Pesqueiro, marco de divisa nº 256 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º48'29"S e Long. 52º32'01"W). Ao Oeste, com os Municípios de Marema e São Domingos, da foz do Rio Pesqueiro, segue por uma linha seca e reta até o Córrego do Burro, marco de divisa nº 257 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°42'40"S e Long. 52°32'04"W), desce por este até sua foz no Rio Chapecó, onde inicia o limite com o município de São Domingos, sobe por este até a foz do córrego São Lourenço, ponto de partida." abrir artigo

Art. 4º Município de Ipuaçú, fará parte integrante da Comarca de Chapecó abrir artigo

Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação. abrir artigo

Art. 6º A instalação do Município de Ipuaçú se dará na forma estabelecida em Lei Complementar. abrir artigo

Art. 7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda. abrir artigo

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, abrir artigo

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de janeiro de 1992. Altera a Lei nº 8.531, de 9 de janeiro de 1992 que cria o Município de Ipuaçú. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/9829 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.