Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 888
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar empréstimo de dois milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 2.100.000,oo), pelo prazo de dez (10) anos e a juros de 10% ao ano, que a Prefeitura Municipal de Videira contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina. abrir artigo
Art. 2º O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, terá aplicação exclusiva na participação do aludido município, - como acionista ou sócio, - na Empresa Força e Luz Videira S. A. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/997 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.