Leis estaduais · Santa Catarina

Lei Estadual nº 888

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
888
Signatários
Irineu Bornhausen
Jurisdição
Santa Catarina

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar empréstimo de dois milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 2.100.000,oo), pelo prazo de dez (10) anos e a juros de 10% ao ano, que a Prefeitura Municipal de Videira contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina. abrir artigo

Art. 2º O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, terá aplicação exclusiva na participação do aludido município, - como acionista ou sócio, - na Empresa Força e Luz Videira S. A. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/997 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.