Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual nº 9.237/1993
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 0l (um) cargo de Advogado, NOS -14C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com o respectivo ocupante. abrir artigo
Parágrafo único A adequação do cargo transferido nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1993
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1993 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/10635 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.