Leis estaduais · Santa Catarina
Lei Estadual/2011
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Bom Jesus, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso gratuito de uma sala de aula no período noturno, parte do imóvel onde se encontra instalada a EEB Hélio Lentz Puerta, matriculado sob o nº 334 no Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 3707 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. abrir artigo
Art. 2º A presente cessão de uso tem por finalidade disponibilizar o funcionamento de uma Tele Sala de 5ª a 8ª série por parte do Município. abrir artigo
Art. 3º Findas as razões que justificam a presente cessão de uso, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu domínio. abrir artigo
Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término do prazo da cessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio do Estado, sem direito de indenização ao cessionário, em face da gratuidade da cessão. abrir artigo
Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso. abrir artigo
Art. 6º O cessionário, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá: abrir artigo
I – transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta cessão de uso;
II – oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e
III – desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
Art. 7º Enquanto durar a cessão de uso, o cessionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado. abrir artigo
Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do cedente e do cessionário. abrir artigo
Art. 9º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê. abrir artigo
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/17771 (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.