Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 26/2000

Acrescenta parágrafo ao Art. 42 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
26/2000
Data
1º de novembro de 2000
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º É acrescentado ao Art. 42 da Constituição Estadual o seguinte parágrafo: "Art. 42 (...) § 1º (...) (...) § 8º Os deputados estaduais, somente poderão ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função, em dia e hora determinado pelos mesmos." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de novembro de 2000. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6158 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.