Leis estaduais · Sergipe

Emenda Constitucional nº 33/2004

Acrescenta os incisos VI e VII ao Art. 35 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
33/2004
Data
15 de dezembro de 2004
Jurisdição
Sergipe

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Texto

Art. 1º O Art. 35 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII: "Art. 35 (...) (...) VI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal; VII - Assistência gratuita aos ­filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolares." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 15 de dezembro de 2004. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6165 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.