Emenda Constitucional nº 33/2004
Acrescenta os incisos VI e VII ao Art. 35 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O Art. 35 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII: "Art. 35 (...) (...) VI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal; VII - Assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolares." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 15 de dezembro de 2004. Este texto não substitui o publicado no D.O.E. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=6165 (Diário Oficial do Estado de Sergipe). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.